Imagine que, após anos juntos, um casal decide se separar. O apartamento se divide, os móveis se dividem. Mas e o cachorro que dormia no meio dos dois? Ou a gata que um deles trouxe de casa antes mesmo do relacionamento começar?
O fim de um relacionamento já é, por si só, um momento delicado. No entanto, quando existe um animal de estimação no meio, a situação pode se tornar ainda mais difícil e, muitas vezes, mais conflituosa.
Afinal, pets não são apenas bens. Eles fazem parte da rotina, do afeto e da dinâmica familiar. E o Direito brasileiro reconheceu isso de forma clara.
Em abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras específicas para a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.
O que diz a Lei nº 15.392/2026?
A nova legislação parte de um princípio fundamental: o bem-estar do animal vem em primeiro lugar.
Quando não há acordo entre as partes, o juiz pode determinar o compartilhamento da custódia do pet. Isso inclui fatores como o tempo de convivência e a divisão das despesas de manutenção.
A lei também estabelece uma presunção importante. O animal é considerado de propriedade comum quando sua convivência ocorreu majoritariamente durante o período da relação conjugal ou união estável.
Quais critérios o juiz considera?
Para definir os termos da custódia, o magistrado avalia uma série de fatores. Entre eles:
O histórico de cuidados. Quem acompanhava o pet no dia a dia? Quem levava ao veterinário, alimentava, passeava?
As condições oferecidas por cada parte. Espaço físico, rotina e estrutura disponível para garantir o bem-estar do animal.
A disponibilidade de tempo. Quem tem condições reais de conviver e cuidar do pet de forma adequada?
Esses critérios buscam assegurar que a decisão judicial seja justa e que o animal não sofra as consequências da separação.
Como ficam as despesas do pet na separação?
A lei é objetiva e divide as despesas em dois grupos. Os gastos ordinários, como ração, banho e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período correspondente.
Já os gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.
Essa distinção evita discussões e traz mais previsibilidade para ambos os lados.
Quando a custódia compartilhada não é concedida?
A lei é clara: a proteção do animal é inegociável. Por isso, existem situações em que ela também se aplica à proibição do compartilhamento. São elas:
- Violência doméstica: em casos com histórico ou risco de violência doméstica e familiar, a custódia compartilhada é vedada.
- Maus-tratos ao animal: se comprovada a prática de maus-tratos, o responsável perde não apenas a posse, mas também a propriedade do pet, sem direito a qualquer indenização e ainda se torna responsável por eventuais débitos pendentes.
- Descumprimento reiterado das regras: quem insistir em descumprir as condições fixadas judicialmente pode perder definitivamente o direito sobre o animal.
- Renúncia à custódia: transferência integral da custódia do animal à outra parte.
E se há a possibilidade de chegar a um acordo?
Vale destacar um ponto fundamental: a Lei nº 15.392/2026 só se aplica quando não há consenso entre as partes. Ou seja, o diálogo ainda é o melhor caminho.
Métodos como a negociação e a mediação permitem que o ex-casal construa soluções de forma colaborativa com muito menos desgaste emocional, mais rapidez e maior aderência à realidade de cada família.
Inclusive, um planejamento prévio pode evitar conflitos futuros. A inclusão de cláusulas específicas em escrituras de união estável ou pactos antenupciais — definindo antecipadamente como será a guarda e as despesas com os pets — é uma alternativa cada vez mais adotada.
Qual é o posicionamento do Ricardino Valadão?
No Ricardino Valadão, acreditamos que o Direito de Família deve oferecer soluções seguras, humanas e alinhadas à realidade de cada caso.
Por isso, priorizamos métodos adequados de resolução de conflitos antes de qualquer caminho judicial. Porque terminar um ciclo já é difícil o suficiente e as decisões tomadas neste momento merecem ser bem fundamentadas.
Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre a guarda do seu pet, nossa equipe está pronta para te ajudar.