Dispute Board no Brasil: origens, funcionamento e aplicações

Conheça o Dispute Board (DB) e entenda por que ele vem ganhando espaço em disputas contratuais complexas no Brasil.

O que é o DB?

Em contratos de grande vulto e elevada complexidade técnica, como em projetos de infraestrutura, disputas tendem a surgir ao longo da execução. Para acompanhá-los desde o início surgiu o Dispute Board (DB), ou Comitê de Resolução de Disputas.

O DB é normalmente composto por um a três especialistas independentes, escolhidos de comum acordo pelas partes na celebração do contrato. Sua atuação é voltada à prevenção e à resolução de conflitos ao longo da execução contratual.

A origem do DB  

O DB nasceu nos Estados Unidos na década de 1970, inicialmente no setor de construção pesada. Ganhou força em grandes obras, como a construção do metrô de São Francisco. 

Ao longo das décadas seguintes, o modelo foi implementado em outros países devido à sua capacidade em oferecer uma alternativa rápida, técnica e eficiente em contratos públicos e privados.

O DB no Brasil, evolução legal para a eficiência

No Brasil, o Dispute Board começou a ganhar espaço no início dos anos 2000, com destaque para sua adoção no projeto da Linha 4 do Metrô de São Paulo, em 2003. Posteriormente, o mecanismo também foi utilizado em contratos relacionados às obras dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.

Apesar de ainda não ser amplamente difundido, o uso do DB vem crescendo, especialmente em contratos de longa duração e alta complexidade técnica, ganhando força com a Lei nº 14.133/2021, que passou a permitir expressamente a adoção de métodos extrajudiciais de resolução de disputas em contratos administrativo

Como funciona o Dispute Board na prática?

Na prática, o DB já vem sendo utilizado em concessões rodoviárias, projetos do setor energético e contratos estimulados por agências reguladoras e exigidos por bancos e financiadoras internacionais.

De acordo com o nível de vinculação desejado, os Dispute Boards podem assumir três formatos diferentes: 

  • Dispute Adjudication Board: responsável por decisões vinculantes de natureza provisória;
  • Dispute Review Board: emite recomendações sem caráter vinculante;
  • Combined Dispute Board: combina elementos dos dois modelos anteriores.

Quais são as vantagens de adotar o DB?

O Dispute Board atua de forma preventiva e resolutiva ao longo de toda a execução contratual. Essa presença contínua evita que divergências se transformem em disputas judiciais ou arbitrais complexas.

Ao acompanhar o contrato desde sua celebração e intervir quando surgem impasses, o DRB contribui para maior eficiência na gestão dos conflitos. É essa lógica de atuação que sustenta suas principais vantagens práticas.

  • Menor custo: evita gastos com longas batalhas judiciais ou complexas, além de evitar a paralisação das obras, com desmobilizações desnecessárias e atrasos indesejados;
  • Efetividade: grande parte das recomendações são voluntariamente cumpridas pelas partes;
  • Especialização: os membros do comitê são escolhidos por sua expertise técnica;
  • Prevenção: acompanhamento constante reduz a escalada dos conflitos;
  • Rapidez: resolução de conflitos em menos tempo.

Potencial e desafios no cenário brasileiro 

Apesar das vantagens, o DB ainda enfrenta resistência cultural e falta de familiaridade por parte de gestores públicos e privados no Brasil.

No entanto, há um movimento crescente em favor da adoção de meios adequados de resolução de conflitos e o DRB vem se consolidando como uma ferramenta fundamental, sobretudo em PPP (parcerias público-privado), contratos públicos e concessões. 

Quer saber se o DB pode ser adotado no seu contrato?

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